Esta apresentação concentra-se na dissertação de mestrado do Paulo, que foi aprovada pelo ISEL em 2009. Principalmente a todos os que achem interessantes, credíveis, e positivos a apresentação e o projecto do Paulo, recomendo vivamente que leiam e analisem criticamente a sua dissertação e não se limitem ao cheerleading automático e desinformado. O facto de ter sido realizada por uma pessoa formalmente instruída em engenharia de tráfego (licenciatura + mestrado), e que efectivamente se prestou a andar de bicicleta durante o processo, e ter sido aprovada por um organismo de ensino superior (público), com a chancela do Vice-Presidente do InIR, e ter procurado, angariado e aproveitado tanta atenção dos media, implica um elevado grau de responsabilidade técnica e política de todos os envolvidos e é, consequentemente, um reflexo do nível dessa mesma responsabilidade técnica e política, nesta área, no nosso país, hoje em dia. A não perder, então.
Lembra-te que operas um veículo com todos os direitos e deveres inerentes
Lembra-te que tens direito a usar toda a largura da via
Procura sempre colocar-te diante dos automóveis ao aguardar pelo verde num semáforo
Não andes aos zigue-zagues
Tem cuidado ao ultrapassar
Nas rotundas segue em linha com os automóveis
Lembra-te que os passeios são para os peões
Nunca vás em contramão
De noite usa reflectores e equipa a tua bicicleta com luzes
Resumindo:
Sê visível (pontos 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10). Respeita as normas do trânsito (pontos 2, 8, 9).
Correm notícias de que o sistema de bikesharing de Lisboa estará em funcionamento até ao final deste ano. Parece que as bicicletas terão assistência eléctrica. E ontem ouvi que a adjudicação implicou uma contrapartida de dinheiro para investigação – não sei é do quê, por quem, etc. Vamos torcer para que não se tenham esquecido de contemplar orçamento e meios adequados para campanhas de comunicação e educação como esta do Ecobici.
Se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tracção animal, tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?
Não.
O Fundo de Garantia Automóvel só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.
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