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Plano de segurança infantil quase pronto
ACIDENTES TIRAM A VIDA A 700 CRIANÇAS POR ANO
Lá está a palavra “acidente” associada a coisas que não são acidentes (como muitos dos “acidentes” rodoviários).
Há dois anos, os acidentes rodoviários e os afogamentos eram as causas de morte infantil mais frequentes em Portugal. Os motivos para os acidentes fatais estavam relacionados com a ausência de cuidados como o uso de capacetes para andar de bicicleta, limites de velocidade, piscinas protegidas e normas específicas para equipamentos em campos de jogos.
A Suécia, a Holanda e o Reino Unido eram os países com menor taxa de mortalidade de crianças em acidentes.
Engraçado (ou não) apontarem o não uso de capacete como sendo um motivo relacionado com a maior taxa de mortalidade infantil em Portugal, quando pelo menos um dos país mencionados como tendo das menores taxas é a Holanda, onde o capacete para ciclistas é um elemento estranho à cultura… Talvez o problema não esteja na vítima mas no que a rodeia, nomeadamente, nos condutores de automóveis, no ambiente rodoviário… Perguntas, muitas perguntas…
Outro twist curioso é o facto de, relativamente aos afogamentos, ninguém sugerir que os miúdos devam andar sempre com um colete salva-vidas, recomendam apenas que as piscinas sejam vedadas – embora os afogamentos na praia, na banheira, etc, não sejam evitáveis desta forma (e nem o colete terá, provavelmente, capacidade de evitar muitos dos afogamentos de crianças, de qualquer modo…). O ónus recai sobre o objecto fonte de perigo (e o seu proprietário). Já relativamente aos acidentes rodoviários, defendem que as crianças devem andar com capacete [e roupa reflectora], aqui o ónus recai sobre a vítima, e não sobre a fonte de perigo: os condutores nos seus automóveis…
Serei apenas eu que veja aqui umas incoerências graves?…
Artigo de Juan Meralllo sobre os efeitos da lei do uso obrigatório de capacete para ciclistas em Espanha, apresentada no Congresso VeloCity 2007 em Munique, disponível aqui, em inglês, e aqui, em espanhol.
Artigo de C. Clarke de avaliação da mesma lei como aplicada na Austrália, disponível aqui.
Na polémica dos capacetes (e outras medidas similares) há 2 vertentes, independentes:
1) os capacetes têm a capacidade de proteger o ciclista? Se sim, do quê, e em que circunstâncias?
2) o uso do capacete deve ser obrigatório por lei ou deixado ao critério do ciclista?
Lembrem-se, esta guerra há-de vir, e temos que nos preparar para ela…
E não se esqueçam, se usarem o capacete, usem-no bem!! E aprendam a conduzir (mesmo nas ciclovias e passeios é preciso skill) e a manter a vossa bicicleta livre de problemas mecânicos que vos possam provocar acidentes.
No seguimento do outro post dos lobbyists pró-obrigação do uso de capacete para todos, sempre.
«A importância do uso do capacete – Serviço de Pediatria do Hospital de S. Marcos de Braga (2006)»
Pérolas:
O uso de capacete é uma das medidas de segurança mais eficazes na prevenção de acidentes.
Ai sim? E como é que é isso? Se usar um capacete fico magicamente impedida de cair, de ser atingida por um carro ou uma mota, de atropelar um peão,…? Em termos de prevenção de acidentes o capacete é capaz de aumentar a sua frequência, até, nunca os impede!!
Estudos efectuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face.
Só se estiverem a falar de capacetes integrais!…
Outra:
«Capacete obrigatório para circular de bicicleta na via pública – Diário de Notícias (2007)»
Seja criança ou adulto; em competição ou a passeio. O Código de Estrada obriga ao uso de capacete a quem anda de bicicleta
Começa logo mal, afirmando que o capacete é obrigatório para ciclistas, quando não é!!
As novas regras de segurança – as que obrigam a proteger a cabeça e recomendam o mesmo para os joelhos e cotovelos – (…)
Mas de que raio estão eles a falar? Quais novas regras?
O capacete é frequente nas viagens de motorizada, mas a preocupação abranda com as bicicletas. Esta despreocupação não se compreende. O Código de Estrada exige capacete para circular de bicicleta pela via pública.
E eles a darem-lhe…
(…) as regras de segurança não se devem ficar apenas para quem circula na estrada. O uso do capacete deve manter-se quando se brinca de bicicleta no jardim. Até porque dizem os números que a grande maioria dos acidentes com crianças acontece em casa.
Yah, e quiçá andamos todos, crianças e adultos, 24 h / dia de capacete, luvas, cotoveleiras e joelheiras em casa ou onde quer que seja? Na banheira?
Mas que psicose, fogo!
A única “revista de bicicletas” que temos em Portugal, a Bike Magazine, admitiu a sua política de apoio à obrigatoriedade do uso de capacete por ciclistas, numa resposta a uma carta de um leitor, na edição de Março de 2008:
(…) claro que somos completamente a favor da obrigatoriedade da utilização do capacete, e esta terá de certeza resultados práticos, principalmente na comunidade de ciclistas de estrada e dos utilizadores de ciclovias.
Resta saber que “resultados práticos” serão esses. Para o BTT (o público alvo da revista) reconhecem o maior valor da sensibilização:
(…) Quando falamos no BTT, a sensibilização poderá ter um papel ainda mais importante do que a legislação, porque este desporto pratica-se em locais onde a fiscalização é praticamente impossível. (…)
A Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) também defende esta posição:
E: A APSI conseguiu que as cadeirinhas nos carros fossem obrigatórias, bem como o uso de capacete para crianças que viajem nas bicicletas dos adultos. Há mais exigências a curto e médio prazo?
SN: (…) Em carteira, temos a obrigatoriedade do uso de capacete para ciclistas. (…)
No documento “Child Safety Report Card 2007 – Portugal” apresentam como uma das «medidas necessárias»:
Aumentar a segurança dos ciclistas através da introdução e cumprimento da lei da obrigatoriedade de uso de capacete para todas as idades.
Mais à frente na secção de «avaliação do progresso» são apresentadas as medidas de «segurança dos ciclistas»:
Quanto à Prevenção Rodoviária Nacional… Encontrei o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, de Março de 2003, do Ministério da Administração Interna. Para «maior segurança para os utentes dos veículos de 2 rodas», sugerem 3 tipos de medidas:
a) – Medidas Legislativas
a.3 – Promover o uso de capacete de protecção pelos utentes de veículos de duas rodas sem motor bem como a obrigatoriedade de colocação de reflectores nesse tipo de veículos.
b) – Medidas de formação/sensibilização
b.5 – Sensibilização para os benefícios da existência de seguro de responsabilidade civil para veículos de duas rodas sem motor.
b.6 – Organização de acções de sensibilização para os comportamentos mais adequados e/ou para o estabelecimento de boas relações entre os condutores de veículos de duas rodas e os automobilistas;
b.7 – Produção de materiais de apoio para jovens do 2o ciclo do ensino básico bem como para pais e professores com vista à educação rodoviária dos jovens como ciclistas;c) – Medidas estruturais
c.3 – Criação de estruturas rodoviárias para veículos de duas rodas sem motor, tendo em conta aspectos como o lazer ou a sua utilização diária para pequenas deslocações (ex: casa-trabalho).
Resumindo: recomendar o uso de capacete, obrigar ao uso de reflectores nas bicicletas, divulgar as vantagens de ter um seguro de responsabilidade civil, organizar acções para fomentar o bom relacionamento entre ciclistas e motoristas, educar os jovens ciclistas (até ao 9º ano) através de panfletos e afins, construir ciclovias para lazer e commuting.
Serei só eu que vejo aqui um problema de fundo?…
IV.6.B – Capacete de protecção
IV.6.B.1. – Justificação
(…) No que respeita aos ciclistas, estudos indicam que em caso de acidente, a utilização de um capacete de protecção apropriado reduz a probabilidade de lesões na cabeça entre 45% e 85%, e que a probabilidade de morrer em consequência das lesões sofridas é cerca de 20 vezes menor.IV.6.B.2. – Objectivos
(…) Não sendo um hábito a utilização dos capacetes de protecção por parte dos ciclistas, é objectivo principal promover a sua utilização, iniciando a sistematização do seu uso por parte das crianças, e estudando a possibilidade de o tornar obrigatório, a partir do momento em que, pelo menos 30% dos ciclistas já o utilizem.IV.6.B.3. – Caracterização da situação actual
(…) Quanto aos capacetes para ciclistas, não existe nenhum normativo que obrigue ou que incite a sua utilização, já por si muito reduzida.IV.6.B.4. – Medidas propostas
(…)
– Campanhas de sensibilização para o uso de capacete de protecção para ciclistas.IV.6.C – Material retroreflector
IV.6.C.2. – Objectivos
– Conseguir a utilização regular de material retroreflector por parte de cerca de 50% dos peões, sempre que circulem à noite fora das localidades.
(…)
- Tornar obrigatória a retroreflectorização de velocípedes e conseguir a instalação efectiva do equipamento regulamentar em, pelo menos, 80% destes veículos.IV.6.C.3. – Caracterização da situação actual
A legislação existente não estipula a obrigatoriedade do uso de dispositivos retroreflectores nos peões e ciclistas, pelo que o seu uso é quase nulo. A sensibilidade para a importância da utilização dos dispositivos retroreflectores é quase inexistente, e a disponibilização nos circuitos comerciais é igualmente muito fraca.IV.6.C.4. – Medidas propostas
– Campanhas destinadas a promover a utilização de equipamentos retroreflectores por parte de peões e ciclistas.
– Alteração legislativa que torne obrigatória a retroreflectorização da bicicleta.
(…)
– Fiscalização da não utilização dos equipamentos retroreflectores tornados obrigatórios.
– Acções destinadas a promover a disponibilidade de materiais retroreflectores de qualidade nos circuitos comerciais e promoção da sua distribuição gratuita às crianças e aos idosos, nomeadamente aos que têm a necessidade de deslocações nocturnas.
Depois há outro documento, o do “PROGRAMA DE ACÇÕES 2003 / 2005“, anexo ao anterior. E este começa com a secção «EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO», e indica os objectivos da «educação rodoviária de crianças e jovens»:
Privilegiar a abordagem de conteúdos relacionados com as temáticas “Velocidade”, “Peões”, “Cintos de segurança e Sistemas de retenção para crianças”, “Ver e ser visto” e “Capacetes para ciclistas” nas práticas educativas a desenvolver junto das crianças e jovens das várias fases etárias.
A educação dos ciclistas resumir-se-á ao uso de capacete?…
I.1.3.3. – Ciclistas
a) No 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico
Reconhecer os ciclistas como utentes vulneráveis;
Compreender a utilização do capacete como um factor que contribui para a redução dos traumatismos cranianos;
Reconhecer a influência da noite na segurança da circulação dos ciclistas;
Reconhecer a necessidade de utilização de material retroreflector.
Foco nas medidas de segurança passivas: capacete, luzes e reflectores; not a word on real education!… E é só até aos miúdos do 9º ano, enquanto que as outras acções englobam os alunos até ao 12º…
Só as motas têm previsto acções de formação em condução, as bicicletas não são incluídas. Só as referem para falar dos capacetes.
Promover a prática de condução defensiva e de aperfeiçoamento de condução para os condutores de motociclos/ciclomotores (2 rodas é preciso duas vezes mais competência).
Cada vez é mais óbvio para mim que precisamos de agitar as águas nesta área… Aliás, acho mesmo que se devia destapar o ralo, deixar sair esta água e começar a encher com outra, fresca e limpa.
E agora vocês perguntam: “mas porquê”? E eu gostava de vos responder, mas esse post ainda vai ter que esperar, pois o dia só tem 24 horas e o que eu tenho para fazer parece precisar sempre de 48…
Sorry! Por exemplo, este post já estava semi-escrito há umas 4 semanas e só agora me consegui obrigar a terminá-lo, embora tenha abdicado da justificação da minha opinião e dumas outras coisinhas mais, por falta de tempo…

















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