Se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tracção animal, tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?
Não.
O Fundo de Garantia Automóvel só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.
A questão é que viajar sempre foi um direito público; qualquer pessoa tem o direito de usar as estradas para ir de um lugar a outro, à sua vontade. Contudo, isto apenas é um direito se o modo de deslocação escolhido for movido a tracção humana ou animal. Por outras palavras, tem o direito de conduzir um cavalo ou uma bicicleta na estrada e, em estradas sem passeios, tem ainda o direito de caminhar na estrada também.
A razão pela qual é exigida uma licença e seguro para conduzir um veículo motorizado na estrada é, efectivamente, uma questão de física. Se eu cometer um erro e conduzir a minha bicicleta de encontro a um poste telefónico, as probabilidades são que o poste sobreviverá sem um arranhão ou, no máximo, uma pequena mossa ou duas. Por outro lado, se um carro bate nesse mesmo poste, é possível que a força o derrube completamente ou pelo menos danifique as linhas e interrompa as comunicações.
Noutras palavras, os veículos motorizados são perigosos se operados irresponsavelmente. A Carta de Condução é, efectivamente, um certificado que ostensivamente certifica que o condutor tem a formação, as competências e a habilidade para operar este perigoso veículo numa via pública sem fazer mal a nenhuma pessoa ou coisa. Nesse sentido, o ciclista tem mais direito à estrada do que o motorista na medida em que a sua presença na estrada é um direito; o motorista, pelo contrário, está lá como privilégio concedido após formação especial.
Danny MacAskill, o atleta profissional escocês de Trials Bike que em Abril deste ano inundou “as internets” com um vídeo de acrobacias impressionantes, caiu. A pé.
De notar que se trata de uma pessoa jovem, e atlética. É caso para dizer que os peões deviam ser obrigados por lei a envergar equipamento de protecção pessoal para evitar estes problemas. Não?
[Sim, estou só a ser sarcástica, ainda não endoideci. ]
Acho que é uma boa peça, pois expõe uma questão relevante, nomeadamente a dificuldade de subscrever um seguro de RC aplicável ao transporte em bicicleta… Contudo, se eu fosse as jornalistas, teria procurado saber também:
1) Quantos acidentes deste género (ciclista causar danos a terceiros e recusar-se a pagá-los) ocorrem anualmente em Portugal?
2) Quantos acidentes similares mas causados por peões ocorrem anualmente em Portugal?
3) Alguma vez foi requerido por lei que os ciclistas tivessem seguro de Responsabilidade Civil? Se sim, quando é que essa lei foi revogada e porquê?
4) Como é lá fora? E porquê?
5) Em que outros aspectos do Código da Estrada a lei se aplica de forma diferente a condutores de veículos automóveis e de velocípedes? De que forma isso se relaciona com esta distinção específica?
6) O que é que falta aos portugueses para evitarem os acidentes, in the first place? Este acidente aconteceu porquê?
7) Já agora, como é que o acidente afectou o ciclista e a sua bicicleta?
8 ) A que velocidade ia a condutora para não ter conseguido evitar este acidente, e para os danos serem tão grandes (e para o ciclista nem a ter visto)?
Etc.
A propósito, leiam este artigo no blog do Tom Vanderbilt, sobre os acidentes e o álcool, com peões e condutores. Se os peões causam acidentes (e danos materiais), por que não seremos todos obrigados a ter seguros de Responsabilidade Civil? Talvez depois de esmiuçada esta questão possamos chegar todos à conclusão que não é legítimo, nem relevante em termos de resultados, impôr esta obrigação a peões e ciclistas.
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