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Conversa legal

Retirado das Perguntas Frequentes da secção “Fundo de Garantia Automóvel” do Instituto de Seguros de Portugal:

Se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tracção animal, tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?

Não.
O Fundo de Garantia Automóvel só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.

Direitos vs. privilégios

Passo a traduzir um trecho deste post:

A questão é que viajar sempre foi um direito público; qualquer pessoa tem o direito de usar as estradas para ir de um lugar a outro, à sua vontade. Contudo, isto apenas é um direito se o modo de deslocação escolhido for movido a tracção humana ou animal. Por outras palavras, tem o direito de conduzir um cavalo ou uma bicicleta na estrada e, em estradas sem passeios, tem ainda o direito de caminhar na estrada também.

A razão pela qual é exigida uma licença e seguro para conduzir um veículo motorizado na estrada é, efectivamente, uma questão de física. Se eu cometer um erro e conduzir a minha bicicleta de encontro a um poste telefónico, as probabilidades são que o poste sobreviverá sem um arranhão ou, no máximo, uma pequena mossa ou duas. Por outro lado, se um carro bate nesse mesmo poste, é possível que a força o derrube completamente ou pelo menos danifique as linhas e interrompa as comunicações.

Noutras palavras, os veículos motorizados são perigosos se operados irresponsavelmente. A Carta de Condução é, efectivamente, um certificado que ostensivamente certifica que o condutor tem a formação, as competências e a habilidade para operar este perigoso veículo numa via pública sem fazer mal a nenhuma pessoa ou coisa. Nesse sentido, o ciclista tem mais direito à estrada do que o motorista na medida em que a sua presença na estrada é um direito; o motorista, pelo contrário, está lá como privilégio concedido após formação especial.

Uma perspectiva interessante, não vos parece?

A importância do equipamento de protecção nas deslocações quotidianas

Danny MacAskill, o atleta profissional escocês de Trials Bike que em Abril deste ano inundou “as internets” com um vídeo de acrobacias impressionantes, caiu. A pé.

Escorregou no passeio e caiu, e partiu a clavícula no mesmo sítio onde tinha partido anteriormente numa queda básica de bicicleta, e que tinha sarado bem mas com esta segunda fractura ficou em mau estado, obrigando-o a uma paragem nos treinos durante 8 semanas.

De notar que se trata de uma pessoa jovem, e atlética. É caso para dizer que os peões deviam ser obrigados por lei a envergar equipamento de protecção pessoal para evitar estes problemas. Não?

Protection!

[Sim, estou só a ser sarcástica, ainda não endoideci. ;-) ]

Pelo direito a usar a própria cabeça (com ou sem capacete)

A história da Sue,

Sue fights bike helmets:

já teve mais desenvolvimentos:

No Helmet, Please! (Sue went to Court)

Onde raio andarão as organizações de defesa dos ciclistas na Austrália que não estão a fazer da luta da Sue uma luta de todos os ciclistas do país?…

Lamentável ver a qualidade do juíz que julgou o caso, também…

«Why I hate pedestrians»

Ou “porque é que eu odeio peões”. Um texto do Ian Walker, sobre ciclistas e bicicletas na verdade, a não perder… Algo relacionado com este post.

Ciclistas sem seguro, esse flagelo social

Segure-se! Bicicleta sem seguro pode dar mau resultado…

Acho que é uma boa peça, pois expõe uma questão relevante, nomeadamente a dificuldade de subscrever um seguro de RC aplicável ao transporte em bicicleta… Contudo, se eu fosse as jornalistas, teria procurado saber também:

1) Quantos acidentes deste género (ciclista causar danos a terceiros e recusar-se a pagá-los) ocorrem anualmente em Portugal?

2) Quantos acidentes similares mas causados por peões ocorrem anualmente em Portugal?

3) Alguma vez foi requerido por lei que os ciclistas tivessem seguro de Responsabilidade Civil? Se sim, quando é que essa lei foi revogada e porquê?

4) Como é lá fora? E porquê?

5) Em que outros aspectos do Código da Estrada a lei se aplica de forma diferente a condutores de veículos automóveis e de velocípedes? De que forma isso se relaciona com esta distinção específica?

6) O que é que falta aos portugueses para evitarem os acidentes, in the first place? Este acidente aconteceu porquê?

7) Já agora, como é que o acidente afectou o ciclista e a sua bicicleta?

8 ) A que velocidade ia a condutora para não ter conseguido evitar este acidente, e para os danos serem tão grandes (e para o ciclista nem a ter visto)?

Etc.

A propósito, leiam este artigo no blog do Tom Vanderbilt, sobre os acidentes e o álcool, com peões e condutores. Se os peões causam acidentes (e danos materiais), por que não seremos todos obrigados a ter seguros de Responsabilidade Civil? Talvez depois de esmiuçada esta questão possamos chegar todos à conclusão que não é legítimo, nem relevante em termos de resultados, impôr esta obrigação a peões e ciclistas.

ETRA propõe novos regulamentos europeus para bicicletas eléctricas

Vejam o comunicado da ETRA aqui:

No passado dia 30 de Setembro, a Associação Europeia de Comerciantes de Veículos de Duas Rodas (ou European Twowheel Retailers’ AssociationETRA) submeteu hoje à Comissão Europeia uma proposta de mudança dos regulamentos relativos aos veículos a pedal assistidos electricamente, bicicletas eléctricas e ciclomotores eléctricos.

Com o objectivo de chegar a um acordo face a esta proposta, a Associação de Veículos Eléctricos Leves (ou Light Electric Vehicle AssociationLEVA) organizou um encontro de representantes desta indústria na sexta-feira, dia 25 de Setembro, em Las Vegas, enquanto a ETRA realizou uma reunião em Bruxelas no dia 29. Os representantes da indústria em Las Vegas votaram na alteração da potência de 250 W para 500 W e dos limites máximos de velocidade não assistida de 25 km/h para 32 km/h. Depois de uma discussão longa e detalhada, os representantes da indústria reunidos em Bruxelas optaram por se focar apenas no acréscimo da potência, uma vez que o limite de velocidade para ciclomotores de baixa performance é 25 km/h, e isso pode significar uma relutância da Comissão Europeia em permitir limites superiores para as bicicletas eléctricas.

Porém, os representantes da indústria em Bruxelas não se focaram apenas nas especificações das bicicletas a pedal que as excluem da proposta. Os 18 participantes na reunião, representantes de 14 empresas, trabalharam também para um consenso na definição de duas novas categorias a serem introduzidas na proposta.

Para os velocípedes a pedal que não ficam excluídos da proposta, a ETRA propõe a seguinte definição:

“Velocípedes a pedal equipados com um ou mais motores eléctricos auxiliares que não excedem na soma das suas potências 1 kilowatt, de tal forma que a sua assistência cesse assim que o veículo atinge uma velocidade igual ou inferior a 45 km/h, ou caso o ciclista pare de pedalar.”

A ETRA proõe ainda uma nova categoria para velocípedes eléctricos com acelerador ou ciclomotores de baixa performance, definida da seguinte forma:

“Velocípedes ou ciclomotores com um ou mais motores eléctricos tal que a soma das suas potências não exceda 1 kW e uma velocidade que não exceda os 25 km/h.”

O texto integral da proposta pode ser lido neste documento. A ETRA necessita do maior apoio possível dos representantes da indústria. Se concordar com a proposta e pretender apoiá-la, então a ETRA pede-lhe que envie para o endereço de e-mail etra@pandora.be o seguinte texto preenchido:

Our company ………………………. (nome da empresa), represented by ………………………… (nome do responsável) …………… (cargo do responsável) is in agreement with the ETRA proposal for the modification of the rules in Directive 2002/24/EC governing electric cycles and mopeds and therefore supports the proposal.

Se apoiar oficialmente a proposta por e-mail, a sua empresa será adicionada à lista de empresas que será entregue com a proposta à Comissão Europeia.

Desculpas

Deve ser o efeito silly season que leva a que uma coisa destas apareça nas “notícias”…

Um senhor fica inspirado pelo documentário “Uma Verdade Inconveniente” e resolve deixar de usar o carro e passar a andar de bicicleta pelo Porto, por motivos de consciência ambiental. Desiste depois de um polícia o multar por circular de bicicleta no passeio. Diz que “tentou“, mas que vai voltar ao carro ou comprar uma scooter.

Era giro se todos os motoristas que são multados (ou se envolvem em acidentes), ou que são vítimas de falta de civismo por parte de outros utilizadores das vias desitissem de andar de carro por causa disso, a distribuição modal já devia pender muito favoravelmente para os transportes públicos e a bicicleta… :-)

O que é curioso é que ele só foi multado porque se armou em esperto. Ou em vítima. Ele fez o que muitos fariam, foi pelo passeio (multa entre 30 € e 150 €) para conseguir um atalho para o seu local de destino, visto que a rua de acesso mais directo era de sentido único, proibido naquele em que ele seguia (outros seguiriam à mesma pela estrada, mas arriscam-se a uma multa mais pesada). Depois deparou-se com uma pessoa (um polícia) a atravessar o passeio e parou para lhe ceder passagem. O polícia fez o que devia e chamou-o à atenção de que os passeios são para os peões e não para os veículos, e provavelmente ia deixá-lo seguir (afinal ele mostrou um comportamento consciente e cortês). Mas o ciclista entornou o caldo quando em vez de se desculpar e continuar desafiou o polícia e optou por defender a sua infracção em vez de, por exemplo, defender a criação de uma excepção para bicicletas naquela rua de sentido único… Tsc tsc.

ANSR, segurança rodoviária, CE, ciclistas

ReTweet @biciculturaorg: Vídeo do programa de 5ª-feira do Sociedade Civil: p/ ciclistas ver min 00:51:40 a 00:55:40, e min 1:22:40 ao 1:27:30.

CP: novas carruagens na linha de Cascais (e não só)

Via Transportes em Revista (12/01/2009):

Material circulante
CP investe 370 milhões em novos comboios

A CP recebeu recentemente autorização do Governo para renovar o seu parque de material circulante, obtendo permissão para comprar 74 novas locomotivas e carruagens de passageiros. Os novos comboios destinam-se às redes suburbanas de Lisboa e do Porto e do serviço regional, num investimento de cerca de 370 milhões de euros. Segundo declarações de Ana Paula Vitorino, secretária de Estado dos Transportes, ao Diário Económico, “na Linha de Cascais, serão investidos 180 milhões de euros, para a aquisição de 36 unidades, enquanto na linha do Sado, o investimento é de 25 milhões de euros para 5 unidades. O serviço urbano do Porto receberá 8 unidades, cujo investimento é de 40 milhões de euros. Para o serviço regional irão 25 unidades, no valor de 125 milhões de euros”. A razão da metade do investimento ser direccionada para a renovação da linha de Cascais, prende-se com o facto de alguns comboios já terem mais de meio século de existência, pois “ são comboios decentes em qualquer parte do mundo, têm ar condicionado, música, informações na hora (…) o grande problema é a manutenção, que além de ser muito cara, se depara com a falta de peças” declarou Francisco Cardoso dos Reis, presidente da CP, ao mesmo diário. No que respeita ao serviço regional, as unidades a adquirir serão automotoras a “diesel”, com possibilidade de posterior adaptação a alimentação eléctrica, sendo que estas unidades serão especialmente dirigidas aos serviços regionais das linhas do Algarve, Douro e Oeste. O concurso será dividido em dois lotes para os comboios suburbanos e regionais, havendo a possibilidade dos interessados concorrer a um ou aos dois lotes simultaneamente.

É uma oportunidade de planearem de raíz a acomodação de bicicletas e outra bagagem volumosa nas suas carruagens, de acordo com as directivas europeias (e boa lógica comercial)