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Conversa legal

Retirado das Perguntas Frequentes da secção “Fundo de Garantia Automóvel” do Instituto de Seguros de Portugal:

Se sofrer danos causados por um peão, uma bicicleta, um animal ou veículo de tracção animal, tenho direito a ser indemnizado pelo Fundo de Garantia Automóvel?

Não.
O Fundo de Garantia Automóvel só pode regularizar acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico.

Direitos vs. privilégios

Passo a traduzir um trecho deste post:

A questão é que viajar sempre foi um direito público; qualquer pessoa tem o direito de usar as estradas para ir de um lugar a outro, à sua vontade. Contudo, isto apenas é um direito se o modo de deslocação escolhido for movido a tracção humana ou animal. Por outras palavras, tem o direito de conduzir um cavalo ou uma bicicleta na estrada e, em estradas sem passeios, tem ainda o direito de caminhar na estrada também.

A razão pela qual é exigida uma licença e seguro para conduzir um veículo motorizado na estrada é, efectivamente, uma questão de física. Se eu cometer um erro e conduzir a minha bicicleta de encontro a um poste telefónico, as probabilidades são que o poste sobreviverá sem um arranhão ou, no máximo, uma pequena mossa ou duas. Por outro lado, se um carro bate nesse mesmo poste, é possível que a força o derrube completamente ou pelo menos danifique as linhas e interrompa as comunicações.

Noutras palavras, os veículos motorizados são perigosos se operados irresponsavelmente. A Carta de Condução é, efectivamente, um certificado que ostensivamente certifica que o condutor tem a formação, as competências e a habilidade para operar este perigoso veículo numa via pública sem fazer mal a nenhuma pessoa ou coisa. Nesse sentido, o ciclista tem mais direito à estrada do que o motorista na medida em que a sua presença na estrada é um direito; o motorista, pelo contrário, está lá como privilégio concedido após formação especial.

Uma perspectiva interessante, não vos parece?

A importância do equipamento de protecção nas deslocações quotidianas

Danny MacAskill, o atleta profissional escocês de Trials Bike que em Abril deste ano inundou “as internets” com um vídeo de acrobacias impressionantes, caiu. A pé.

Escorregou no passeio e caiu, e partiu a clavícula no mesmo sítio onde tinha partido anteriormente numa queda básica de bicicleta, e que tinha sarado bem mas com esta segunda fractura ficou em mau estado, obrigando-o a uma paragem nos treinos durante 8 semanas.

De notar que se trata de uma pessoa jovem, e atlética. É caso para dizer que os peões deviam ser obrigados por lei a envergar equipamento de protecção pessoal para evitar estes problemas. Não?

Protection!

[Sim, estou só a ser sarcástica, ainda não endoideci. ;-) ]

Pelo direito a usar a própria cabeça (com ou sem capacete)

A história da Sue,

Sue fights bike helmets:

já teve mais desenvolvimentos:

No Helmet, Please! (Sue went to Court)

Onde raio andarão as organizações de defesa dos ciclistas na Austrália que não estão a fazer da luta da Sue uma luta de todos os ciclistas do país?…

Lamentável ver a qualidade do juíz que julgou o caso, também…

«Why I hate pedestrians»

Ou “porque é que eu odeio peões”. Um texto do Ian Walker, sobre ciclistas e bicicletas na verdade, a não perder… Algo relacionado com este post.

Ciclistas sem seguro, esse flagelo social

Segure-se! Bicicleta sem seguro pode dar mau resultado…

Acho que é uma boa peça, pois expõe uma questão relevante, nomeadamente a dificuldade de subscrever um seguro de RC aplicável ao transporte em bicicleta… Contudo, se eu fosse as jornalistas, teria procurado saber também:

1) Quantos acidentes deste género (ciclista causar danos a terceiros e recusar-se a pagá-los) ocorrem anualmente em Portugal?

2) Quantos acidentes similares mas causados por peões ocorrem anualmente em Portugal?

3) Alguma vez foi requerido por lei que os ciclistas tivessem seguro de Responsabilidade Civil? Se sim, quando é que essa lei foi revogada e porquê?

4) Como é lá fora? E porquê?

5) Em que outros aspectos do Código da Estrada a lei se aplica de forma diferente a condutores de veículos automóveis e de velocípedes? De que forma isso se relaciona com esta distinção específica?

6) O que é que falta aos portugueses para evitarem os acidentes, in the first place? Este acidente aconteceu porquê?

7) Já agora, como é que o acidente afectou o ciclista e a sua bicicleta?

8 ) A que velocidade ia a condutora para não ter conseguido evitar este acidente, e para os danos serem tão grandes (e para o ciclista nem a ter visto)?

Etc.

A propósito, leiam este artigo no blog do Tom Vanderbilt, sobre os acidentes e o álcool, com peões e condutores. Se os peões causam acidentes (e danos materiais), por que não seremos todos obrigados a ter seguros de Responsabilidade Civil? Talvez depois de esmiuçada esta questão possamos chegar todos à conclusão que não é legítimo, nem relevante em termos de resultados, impôr esta obrigação a peões e ciclistas.