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“O Código da Estrada e os Velocípedes: Perguntas Frequentes”

Eu tenho a carta de condução tipo B e conduzo automóveis há uns 7 anos. No entanto, ao circular de bicicleta, sou assaltada por imensas dúvidas do que posso ou não fazer e como se aplicam a mim as regras do Código da Estrada. Por isso, e por ter reparado que muita gente anda com as mesmas dúvidas e muitas vezes com assunções erradas, resolvi contribuir para ajudar a tornar mais “digerível” o Código da Estrada, para quem o analisa da perspectiva de um velocípede / ciclista.

Assim, analisei o Código da Estrada actual, o Regulamento da Sinalização de Trânsito, algumas Portarias (como a que regulamenta os dispositivos de iluminação, por exemplo), e redigi um documento construído estilo FAQ (“Frequentely Asked Questions”): “O Código da Estrada e os faq2_ce_ciclistas_v01betapdf.pngVelocípedes: Perguntas Frequentes” (ficheiro em formato pdf, com 856.6 kb).

Esta versão é a 0.1 beta e espero poder alterá-la e lançar uma versão mais “definitiva”, ou estável, o mais depressa possível, faltando para isso obter resposta às questões para as quais não consegui chegar a uma conclusão satisfatória, ou inequívoca, e outras sobre as quais simplesmente não consegui encontrar, ou “ler”, informação. Para tal, agradeço todas as sugestões de melhoria ou correcção a este documento, que podem ser enviadas para o meu mail: anapereira @ cenasapedal . com. Obrigada. 🙂

Por Ana Pereira

Instrutora de condução, formadora em segurança rodoviária, e consultora em mobilidade & transporte em bicicleta. Bicycle Mayor of Lisbon 2019-2020.

9 comentários a ““O Código da Estrada e os Velocípedes: Perguntas Frequentes””

Como me pareceu haver dúvidas sobre se bicicletas podem ultrapassar, perguntei à ANSR e esta foi a resposta:

“Exmo. Senhor,

Em resposta ao questionado somos a esclarecer que a todos os veículos é determinada uma posição de marcha. Questão diversa é a realização de manobras cujo regime de realização se encontra previsto, também no Código da Estrada. A ultrapassagem de qualquer veículo a outro veículo é, regra geral, realizada pelo lado esquerdo pelo que, fora das circunstâncias que constituem exceção, esta norma é também aplicável aos velocípedes.

Com os melhores cumprimentos,
Núcleo de Fiscalização do Trânsito
Unidade de Prevenção Rodoviária
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ministério da Administração Interna
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras
Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 – Tagus Park
2734-507 Barcarena”

Olá Daniel,

Estas FAQ já precisam de um revisão e re-edição, mas o tempo escasseia. 🙁

Este tipo de acidentes é comum, tenho recebido alguns e-mails de pessoas a procurar ajuda a perceber a legislação nestes casos.

Há uma coisa que não deve ser esquecida (e deverá ser vincada junto das seguradoras e, eventualmente, junto dos Tribunais):

Segundo o Artigo 29 «o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito (infracção dá multa entre €120 e €600)».

É co-responsabilidade do outro condutor certificar-se de que não vai atropelar ou colidir com outros utentes da via e para isso ele tem que os procurar e ver. Mesmo que o Daniel tenha falhado em parar e ceder passagem ao automóvel, o condutor continua a ser responsável por evitar um acidente. A sua eventual infracção não anula a dele. Pode-se chegar à conclusão que são os dois parcialmente co-responsáveis, mas isto depende das circunstâncias de cada acidente.

Cara Ana,

obrigado pela informação, o documento é de facto um óptimo recurso. Foi com pena que descobri que a nossa legislação ainda despreza as bicicletas. Uma situação equivalente à do “M” aconteceu-me hoje (sem acidente, no entanto), e eu de facto achava que o carro não tinha o direito de reclamar por eu não ter parado para ele passar no tal “left cross”. Daí ter vindo investigar a lei, e é com pena que descubro que de facto o condutor do carro tinha razão… A mentalidade há-de mudar, qualquer dia!

Olá M,

Lamento muito a agressão de que o seu pai foi vítima, e as consequências que a mesma teve na sua saúde e na vida dos que o rodeiam. Digo agressão assumindo que o acidente foi resultado de negligência do condutor. Mas claro que poderá ter ocorrido uma falha humana legítima e que as circunstâncias da colisão justifiquem ou expliquem de algum modo esta falha. Mas alguém que conduz uma massa de 1 ou 2 toneladas de metal tem a obrigação de ser cauteloso e zelar pela segurança daqueles com quem se cruza, nomeadamente os mais vulneráveis, independentemente de quem “está com a razão” ou com a prioridade…

Terá sido um genuíno acidente (o condutor não se apercebeu que o seu pai vinha lá -ex.: pouca visibilidade – ou que ia seguir em frente) ou foi negligência grosseira?…

Infelizmente, devo dizer-lhe que na situação que descreveu o seu pai seria obrigado efectivamente a ceder passagem ao automóvel.

«Entre ciclistas as regras são como para os veículos a motor entre si: quem se apresenta pela direita em cruzamentos e entroncamentos não sinalizados tem prioridade (Artigo 30). Entre ciclistas e veículos a motor, estes têm sempre prioridade, tendo os ciclistas que lhes ceder a passagem.

Confira: O Artigo 32 diz que «o condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor», e a infracção leva a multa entre €120 a €600. As excepções são: os veículos que saiam de edifícios caminhos ou zonas particulares e, numa rotunda, os veículos que estejam para entrar (Artigo 31).»

É completamente idiota esta lei, que descrimina o mais frágil e aquele que se desloca num veículo mais seguro (pese o risco de ser vítima de um condutor de automóvel versus o de o ser de um condutor de uma bicicleta…) e mais respeitador do ambiente, entre outros bónus, relativamente ao que se desloca num veículo motorizado.

Este acidente (chamado de “left cross”) é muito comum mesmo em países em que a lei não despromove os ciclistas relativamente aos veículos com motor na aplicação das regras de prioridade/cedência de passagem.

Só conhecendo as circunstâncias exactas da colisão e o local onde ocorreu, a recorrendo eventualmente a testemunhas, é que se poderia eventualmente avaliar se há lugar e espaço a um processo contra o condutor. O condutor fez o pisca para a esquerda? Em que zona da estrada circulava o seu pai (chegado ao passeio/berma ou mais para o centro)? O condutor viu o seu pai, e percebeu se ele ia virar também ou se ia seguir em frente? O seu pai apercebeu-se das intenções do condutor?… Como escrevi no blog:

«Atenção, o facto de um veículo a motor ter prioridade sobre um velocípede num cruzamento ou entroncamento não significa que tem carta branca para lhe passar por cima… Segundo o Artigo 29 «o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito (infracção dá multa entre €120 e €600)».»

Aí só uma conversa preliminar com um advogado o poderia esclarecer quanto às perspectivas de sucesso de tal processo…

O seu pai tinha seguro (como o da FPCUB)? Não é obrigatório, mas dá jeito em situações destas, pelo menos alguma coisa das despesas médicas pode ser coberta. Experimente pedir assistência ou aconselhamento jurídico à Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, mesmo que o seu pai não seja sócio: http://fpcub.pt

Pode ligar directamente para o presidente, José Caetano: 91*******.

Espero ter conseguido ser-lhe de alguma ajuda.

As melhoras para o seu pai.

Cumprimentos,

O meu pai foi atropelado.-
Ele ia num velocipede, quando um veiculo automóvel que ia cortar para a esquerdadum entroncamento embateu-lhe violentamente.
O seguro do veiculo automóvel diz que o velocipede tem de ceder passagem.
Será’
o meu pai está ligado ao ventilador, não fala, tem costelas partidas.
O meu pai bateu no automóvel na parte da frente do lado direito, sendo projectado para o para brises.
O meu pai seguia em frente, é uma pessoa que sempre conduzir bicicleta( tem carta e tudo), e tenho a certeza que se não evitou o embate foi porque não teve tempo.
Será que devo assumir a culpa?
ou não.
Se puder responda-me para o meu e-mail.
Obrigado

Pedro, uma bicicleta com motor a gasolina não é equiparada a um “velocípede” pelo CE, pelo que o capacete (de ciclomotor) deve ser obrigatório, bem como a matrícula, a carta/licença e o seguro.

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