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Para os que não gostam do silêncio

Para mim, o facto de as bicicletas serem silenciosas é uma vantagem. Gosto de ir a pedalar e ouvir apenas o vento. 🙂 Mas há quem, pelos vistos, considere isto “perigoso”. É um argumento usado frequentemente contra os veículos eléctricos, nomeadamente os carros. Nestes até posso reconhecer a desvantagem, uma vez que o carro vai silencioso e por isso os outros utentes da via podem não se aperceber da sua aproximação e nós não nos apercebemos deles porque vamos fechados dentro do carro. Mas no caso das bikes acho irrelevante. Mas pronto, para os que pensam diferente, aqui vai, já dá para andar de bicicleta e ter o som de uma mota ou de um cavalo… 😛

[Via]
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Segurança

Bicicletas para pessoas XXL

Joan Denizot, uma mulher que sempre fora sedentária, sabia que precisava de alguma coisa que a fizesse mexer-se. Seriamente obesa, a sua saúde estava em risco, e ela precisava de encontrar uma actividade física de que gostasse, para que a conseguisse praticar regularmente. Lembrou-se logo das bicicletas, antigamente costumava passear longas horas só pelo puro prazer de pedalar.

Depois de perder 45 kg através de uma cirurgia e exercício físico, e continuando a ser uma mulher muito grande, ela decidiu que precisaria de arranjar uma bicicleta que fosse construída suficientemente forte para a suportar. Começou a procurar. A maioria das bicicletas nos EUA não são construídas para suportar pesos maiores que 90 kg. Depois de pesquisar na internet, falar com especialistas do ramo, e visitar lojas, ela descobriu que, sim, é perigoso andar numa bicicleta que não foi feita para suportar o nosso peso, e não, não havia bicicletas para disponíveis para pessoas obesas. Foi enquanto fazia esta frustrante pesquisa que a Joan se apercebeu que não era a única pessoa gorda que queria andar de bicicleta, por isso nasceu a Super Sized Cycles.

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“Aprendi acerca da importância da resistência em diferentes peças da bicicleta, e da necessidade de levar em conta não só o meu peso mas também a velocidade à qual estaria a mover-me” diz Joan.

As bicicletas da Super Sized Cycles são construídas super-fortes, e cada bicicleta tem um limite de peso testado e publicado. Se determinada pessoa pesa 180 kg, ela pode verificar e ver se as nossas bicicletas aguentam o seu peso.

Actualmente eles contratam fabricantes para fornecer bicicletas, mas estão em vias de desenvolver os seus próprios modelos.

[Fonte]

Cá em Portugal a epidemia de obesidade ainda não é tão grave como nos EUA, mas para lá caminhamos. Esta iniciativa é de louvar. Talvez cá em PT também haja um nicho de mercado para isto?

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Segurança

Um produto para os distraídos

You know, aqueles que entram com o carro na garagem sem se lembrarem que levam as bikes em cima no tejadilho. 😛 O resultado é sempre mau, quer para as bicicletas quer para os carros…

Alguém inventou uma cena para evitar estes pequenos desastres (que podem acontecer a qualquer pessoa!), o Bike Bouncer.

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Quando se abre o portão aparece aquilo e temos que sair do carro para o tirar do caminho, bem como as bicicletas sobre o tejadilho, claro! 😉

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Arte e Design Imagens Segurança

Locksit

Uma ideia para imobilizar a bicicleta: prender o banco à roda traseira:

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É o Locksit, uma ideia de Jack Godfrey Wood, combinando segurança com conveniência ao eliminar a necessidade de o ciclista retirar e transportar por aí o seu selim, sem comprometer a segurança da bicicleta. O Locksit dobra-se para trás e prende-se ao pneu traseiro enquanto o quadro da bicicleta se prende da maneira usual. Este sistema pode também ser útil em casos de paragens breves, em que não é preciso prender a bicicleta a um sítio mas bastando apenas imobilizá-la impedindo que alguém chegue, pegue nela e fuja a pedalar.

Como funciona:

locksit.png

[Via Core77]
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Leis e Códigos Segurança

Padrão europeu para os assentos de criança para bicicletas

Aqui pode ser lido (em inglês) um resumo deste padrão.

Se quisermos assegurar-nos de que os acessórios que compramos para transportar crianças em bicicletas cumprem os desejáveis requisitos de segurança e qualidade, devemos procurar saber se têm a certificação deste padrão: EN 14344.

O assento deve ter menção ao peso máximo da criança, o nome do fabricante ou da marca, o ano e mês de fabrico e o número do padrão, EN 14344. Deve ainda trazer um manual na linguagem do país onde é vendido, incluindo toda a informação necessária para a montagem e utilização do assento, e o peso máximo da criança. Deverá indicar também que ferramentas são necessárias para a montagem do assento sempre que não sejam fornecidas com este.

De notar que o nosso Código da Estrada é omisso no que concerne ao transporte de crianças em reboques acoplados a bicicletas. E não explicita nada relativamente aos sistemas de transporte de crianças:

SECÇÃO II – Transporte de passageiros e de carga

Artigo 91.º – Transporte de passageiros

1 – Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a sete anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.

2 – Os velocípedes só podem transportar o respectivo condutor, salvo se forem dotados de mais de um par de pedais capaz de accionar o veículo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais.

3 – Exceptua-se do disposto no número anterior o transporte de crianças em dispositivos especialmente adaptados para o efeito, desde que utilizem capacete devidamente homologado.

4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Artigo 92.º – Transporte de carga

1 – O transporte de carga em motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor ou velocípede só pode fazer-se em reboque ou caixa de carga.

2 – É proibido aos condutores e passageiros dos veículos referidos no número anterior transportar objectos susceptíveis de prejudicar a condução ou constituir perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou embaraço para o trânsito.

3 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Fonte: DGV