Categorias
Leis e Códigos Notícias Uncategorized

Regime de excepção para velocípedes de competição?

Talvez a Federação Portuguesa de Ciclismo e a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta” devessem reivindicar algo do género também, relativamente às luzes e reflectores?…:

23 de Janeiro de 2009

O IMTT submeteu a consulta da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting o regime jurídico de atribuição de matrícula, transformação, inspecção e circulação dos veículos de competição.

No âmbito das suas atribuições em matéria de controlo das condições técnicas de circulação de veículos a motor e seus reboques, o IMTT propõe criar um regime excepcional para que os veículos desportivos possam circular nos troços de ligação e para que lhes seja atribuída matrícula diferenciada.

Tendo em conta que o Código da Estrada só admite a circulação de automóveis desde que matriculados e considerando que os veículos de competição, ao serem objecto de transformações, podem deixar de estar conformes com o Regulamento da Homologação CE de Modelos de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas e Unidades Técnicas, o projecto de decreto regulamentar estabelece:

• Um regime específico para atribuição de matrícula;

• Um regime específico de Inspecções Periódicas Obrigatórias (IPO) para os veículos de competição;

• Normas de circulação na via pública para estes veículos, quando circulem em troços de ligação.

[Fonte: IMTT]

Será que é algo que faria sentido, seria inócuo?

Por Ana Pereira

Instrutora de condução, formadora em segurança rodoviária, e consultora em mobilidade & transporte em bicicleta. Bicycle Mayor of Lisbon 2019-2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *