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História do Código da Estrada e as bicicletas

Contam-se este ano, 2018, já 123 anos de coexistência de carros e bicicletas em Portugal. É interessante analisar como evoluiu a sociedade face ao uso destes dois meios de transporte, à luz do Código da Estrada. Andava à procura de informação para um argumento qualquer num dos cursos que damos na Escola de Bicicleta da Cenas a Pedal, e embrenhei-me tanto na pesquisa que acabei por fazer um apanhado da história do Código da Estrada e as bicicletas, que aqui partilho. 🙂

1895: o início do automobilismo em Portugal

Segundo João Vasco Matos Neves, foi em 1895 que um veículo automóvel circulou pela primeira vez em Portugal. Aquele modelo Panhard & Levassor era literalmente uma carroça sem animais a puxá-la, não era ainda um veículo para o qual se entrava. Andava-se em cima do carro, e não dentro dele. 

Fonte: Sol

A sua velocidade máxima era de 20 Km/h, mas as estradas portuguesas não tinham condições para tal. E foi logo na primeira viagem, de Lisboa a Santiago do Cacém, que o primeiro automóvel a circular em Portugal fez uma vítima mortal, um burro que não saíu da sua frente. 

Hoje em dia, anualmente e só em Portugal, 500 pessoas morrem e 41.000 ficam feridas em sinistros automóveis, e 6.600 morrem devido à poluição atmosférica e sonora causada pelo tráfego automóvel.

1901: os primeiros regulamentos de circulação

Segundo Pedro Miguel Silva, assessor da Presidência da ANSR, foi em 1901 e 1911 que se publicaram em Portugal os primeiros regulamentos sobre a circulação dos automóveis. Dentro das localidades a velocidade máxima seria 10 Km/h.

1928: a supremacia das pessoas em veículos sobre as pessoas a pé

Foi em 1928 que se implementou o início da supremacia das pessoas em veículos sobre as pessoas a pé no espaço público, ao proibir estas últimas de estacionar ou circular nas vias públicas, tendo ficado limitadas aos passeios e bermas que para elas ficaram reservados. O limite máximo de velocidade dentro das localidades passou para 30 Km/h. 

Foi neste ano que se alterou o sentido de circulação dos veículos, passámos a circular pela direita (excepto no caso dos comboios, que se mantêm até hoje a circular pela esquerda).

Neste regulamento determinava-se que os veículos deveriam circular pela direita da via pública, deixando livre a esquerda; e que ao serem ultrapassados deveriam deixar livre pelo menos metade da estrada para veículos ou animais ou pelo menos 2 m para peões ou ciclistas. 

1930: até 50 Km/h nas localidades

Em 1930 passou a dizer apenas para se deixar pelo menos metade da estrada livre, e facultar a ultrapassagem deixando o espaço livre necessário ao outro veículo.

Em 1930 aumentaram para 50 Km/h a velocidade máxima dentro das localidades, abrindo o caminho para a dramática sinistralidade rodoviária que assola o país até hoje, e para a desertificação humana do espaço público. 

1954: matrícula, segregação e limitação ao transporte de passageiros em velocípedes

Em 1954 aumentaram o limite de velocidade dentro das localidades para 60 Km/h, não havendo limite fora das localidades.

Foi também neste ano que se limitou a utilidade dos velocípedes ao condicionar a sua lotação ao número de pares de pedais capazes de accionar estes veículos.

Através deste decreto, os velocípedes e os carros puxados a animais passaram a precisar de matrícula, como os veículos automóveis desde 1928.

Surgiram os sinais de pistas obrigatórias para velocípedes (e também de pistas obrigatórias para cavaleiros).

pistas para velocípedes e para cavaleiros

Em 1954 o Código da Estrada previa marcas longitudinais na estrada, para delimitar filas de trânsito. Determinava apenas que os condutores deveriam manter os seus veículos do lado direito das linhas.

1994: a despromoção dos velocípedes como meios de transporte

Foi em 1994 que se implementou a supremacia das pessoas em veículos automóveis sobre as pessoas nos outros veículos – nomeadamente velocípedes e carroças – atribuindo-lhes prioridade à custa da segurança, conveniência e comodidade destas últimas.

Na aplicação da regra geral da prioridade, de ceder passagem a quem se apresenta pela direita, passou a discriminar-se negativamente as pessoas que circulassem em velocípedes, ou em carroças, ou com animais – estas nunca tinham direito a passar primeiro do que as pessoas que circulassem em automóveis, mesmo que se apresentassem à direita destes. 

Proibiram-se os velocípedes e afins de circular nas auto-estradas (mesmo pela berma, mesmo quando a AE pudesse ser a única estrada ou a mais directa).

Proibiram-se os triciclos e as bicicletas com atrelado de circularem nas pistas para velocípedes.

Surgiram novas regras para os condutores de veículos de duas rodas (não tirar mãos do guiador ou os pés dos pedais, etc) e não circular a par, algo desajustadas para o caso dos velocípedes.

E foi neste ano que foi criada a pior lei de todas contra os utilizadores de bicicleta, cujos efeitos sofremos até hoje: os velocípedes deveriam circular pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas e passeios (como todos os outros veículos a partir de então), mesmo quando fossem possíveis duas ou mais filas no mesmo sentido de trânsito. Basicamente isto traduziu-se ao longo do tempo, na mente do público, como significando que os velocípedes nunca podiam circular no centro da via, e tinham que deixar o caminho livre para os automóveis em todas as circunstâncias. Ainda hoje muita gente crê nisto.

Foi ainda em 1994 que se proibiu o transporte de passageiros nos velocípedes (independentemente do número de pares de pedais), e nos seus atrelados. E foi neste ano que a matrícula deixou de ser obrigatória para os velocípedes.

1998: a definitiva subalternização dos condutores de velocípedes

Em 1998 houve uma revisão ao CE que instituiu explicitamente que os condutores de veículos não motorizados tinham que ceder sempre (excepto na saída de caminhos particulares) passagem aos veículos a motor, ou seja, face a 1994, uma pessoa num velocípede dentro de uma rotunda agora tinha que – ao contrário dos restantes veículos – parar e deixar passar os automóveis que estivessem para entrar! 

2005: permissão de transporte de passageiros, inclusão das pedelec

Esta situação nas rotundas era extremamente perigosa, claro e em 2005 foi rectificada, alargando-se às rotundas a excepção da cedência de passagem aos veículos automóveis.

Foi também em 2005 que o Código da Estrada passou permitir novamente o transporte de passageiros em velocípedes, recuperando a ideia da lotação limitada ao número de pares de pedais a accionar o veículo. A par disto, passou a permitir o transporte de crianças em dispositivos próprios, desde que usassem capacete.

Foi o ano também em que se passou a prever as pedelec, chamando-as “velocípedes com motor” e equiparando-as aos outros velocípedes. Na mesma altura obrigou os seus condutores e passageiros ao uso de capacete.

2012: alargamento do transporte de passageiros, clarificação da dispensa de licença de condução

Em 2012 introduziu-se a permissão de transporte de até 2 passageiros adultos (sem pedalarem) em velocípedes construídos para tal. Tornou-se explícita também a dispensa de licença de condução para velocípedes e afins.

2013: grandes conquistas

Em 2013 mudou muita coisa. Não ficou perfeito mas ficou significativamente melhor para os ciclistas.

Os ciclistas passaram a ser considerados utilizadores vulneráveis.

As bicicletas passaram a poder circular nas bermas das faixas de rodagem. As crianças até aos 10 anos podem agora (mas não são obrigadas a) andar nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo. As bicicletas já podem circular duas lado-a-lado dentro de uma mesma via, com restrições. Os ciclistas continuam a poder fazer as rotundas por dentro ou por fora. As ciclovias já não são obrigatórias, apenas preferenciais. Triciclos e atrelados com até 1 m de largura já podem circular nas ciclovias. Pode ser permitida a circulação de bicicletas nos corredores BUS.

Agora só podem ser transportadas crianças até 6 anos, inclusivé, em cadeiras homologadas (e apenas 1) e em atrelados. Já podem ser transportados passageiros em atrelados. As crianças já não são obrigadas a usar capacete, nem a conduzir nem transportadas na bicicleta. 

Os condutores de veículos a motor têm que abrandar na proximidade de ciclistas e de passadeiras de ciclistas. Os condutores de veículos a motor agora têm que deixar sempre pelo menos 1.50 m de espaço entre estes e uma bicicleta a circular na mesma estrada (no mesmo sentido ou em sentido contrário, na via ou numa ciclovia marcada no pavimento. Na ultrapassagem pela esquerda, os condutores (incluindo os ciclistas) têm agora que ocupar a via de trânsito adjacente, abrandar especialmente a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada. (Na ultrapassagem pela direita, os condutores, incluindo os ciclistas), têm que abrandar a velocidade, e manter pelo menos 1.50 m de distância lateral de segurança da bicicleta ultrapassada).

Num cruzamento não sinalizado, o veículo que se apresenta pela direita tem prioridade, mesmo que seja uma bicicleta. Os ciclistas agora têm prioridade sobre todos os veículos ao atravessar em passagens para velocípedes (“passadeiras” para bicicletas), quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário.

Para o futuro, há que fazer lobby!

Há coisas para melhorar no Código da Estrada. Por exemplo:

Deve ser deixado claro que os condutores de velocípedes podem dispôr de toda a largura da sua via de trânsito para circularem, de acordo com as necessidades que avaliem a cada momento. 

Deve ser tornada clara a permissão de transporte de 2 crianças em cadeirinhas em bicicletas normais, ou 4 ou mais crianças em cadeirinhas e afins em velocípedes construídas para tal.

Deve ser revogada a obrigatoriedade do uso de capacete pelo condutor e passageiros de velocípedes a motor.

Deve ser liberta das actuais restrições a permissão de circular a par.

Deve ser devidamente legislada a filtragem de trânsito parado / congestionado.

Deve ser criada uma excepção para os velocípedes na proibição do uso de 2 auriculares em dispositivos áudio ou radiofónicos, pois não há razão de segurança para a manter. Não faz sentido proibir isto quando não se proíbe a circulação na door zone, por exemplo.

As pistas para velocípedes devem passar de uso preferencial para reservadas, como os corredores BUS.

Devem ser previstas e regulamentadas as S-pedelec, pois são um importante recurso de mobilidade sustentável para um país com o nosso nível de desordenamento do território.

A permissão de circulação em corredores BUS deve ser tornada o default, podendo as autarquias restringir esse direito em corredores em que se justifique.

Deve ser proibida a circulação a menos de 1.00 m ou mesmo 1.50 m de carros estacionados no mesmo sentido de trânsito.

Deve ser regulamentada a circulação de pelotões / comboios de velocípedes, explicitando o número máximo de elementos por bloco e a distância entre blocos, sempre que hajam apenas 2 vias de trânsito na faixa de rodagem em questão.

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Crónica Acidental: ciclistas nas passadeiras de peões

Inauguro hoje uma nova “coluna” aqui no blog, “Crónica Acidental“, debruçada sobre relatos de acidentes que envolvem condutores de velocípedes. De vez em quando recebo pedidos de ajuda a avaliar a culpabilidade ou não de ciclistas em acidentes, consequência do meu envolvimento no estudo do Código da Estrada e sua aplicação aos condutores de velocípedes, e esforços activistas para a sua alteração (para melhor), aliada à minha actividade de formadora em condução de bicicleta. Enviem-me os vossos relatos de acidentes (a solo ou envolvendo outros veículos, incluindo velocípedes, ou peões) e/ou questões acerca do Código da Estrada, e eu terei todo o gosto em responder na extensão dos meus conhecimentos. E-mail: anapereira @ cenasapedal . com (tudo pegado, sem espaços).

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E-mail de 2012/8/14:

Depois de várias opiniões entre as mesmas incluem-se as de alguns agentes da autoridade, pretendo saber se ao circular de carro numa via publica me aparecer um ciclista a circular sobre uma passadeira de peões este tem a prioridade ou não?

Resposta:

É uma boa questão. 🙂

  1. Os velocípedes não podem circular pelos passeios (e, logo, pelas passadeiras). Contudo, por todo o país há ciclovias pintadas em cima dos passeios, legitimando assim esta prática e (des)educando as pessoas ao levá-las a acreditar que esta prática é a) correcta e b) legal.
  2. Um velocípede conduzido à mão é equiparado ao trânsito de peões (tal como o é os utilizadores de patins, trotinetes, etc).
  3. Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
  4. Os condutores de veículos devem reduzir a sua velocidade na aproximação a passadeiras de peões e, se necessário, parar para deixar passar os peões que tenham iniciado o atravessamento.

Tendo isto em atenção eu arriscaria dizer que sim, um condutor de outro veículo deveria ter que deixar passar um condutor de um velocípede que circulasse, mesmo que ilegalmente, pelo passeio, mas é algo a confirmar com um jurista.

Turning vehicles into mobility-accessorized pedestrians

De qualquer forma, a circulação de bicicleta pelos passeios e passadeiras origina muitos acidentes. Quem o faz são normalmente pessoas sem preparação/formação/confiança para circular na estrada e/ou pessoas mais vulneráveis, nomeadamente crianças e outros utilizadores inexperientes. Fazem-no sem saber os diversos riscos a que estão expostos e a gravidades dos mesmos, e muitas vezes sem sequer saber as leis que estão a infringir.

Mas há que ter em atenção outra questão, as cidades portuguesas estão cheias de barreiras para quem se desloca de bicicleta (vias rápidas, sentidos únicos, etc), que levam as pessoas a procurar alternativas para ultrapassar esses obstáculos, o que pode levar a que “fujam” pelos passeios na falta de melhor opção…

E há ainda zonas em que as características das vias públicas e as condições do trânsito são tão hostis que a solução para quem não saiba lidar com isso, ou não queira sujeitar-se a esse ambiente, ou que circule com crianças ou seja ele próprio um utilizador vulnerável por via da idade, de algum problema de saúde, etc, acaba por ser refugiar-se no passeio.

É nossa responsabilidade, enquanto condutores de veículos automóveis formados e responsáveis pela operação de um veículo que é uma arma letal em potência simplesmente devido à massa que possui e, principalmente, à velocidade que atinge, tomar o máximo de cuidado para tentar antecipar este tipo de situações (ciclistas a circular pelas passadeiras pedonais) e tomar medidas que visem evitar acidentes ou aliviar as suas consequências – nomeadamente reduzindo a velocidade e prestando especial atenção às zonas de aproximação às passadeiras de ambos os lados.

A pena para a ignorância ou para a distracção não deve ser morrer atropelado. Os condutores de veículos capazes de causar maior destruição têm o dever ético, se não ainda legal, de adoptar uma atitude de precaução e cuidado para com os outros utilizadores mais vulneráveis. Com maior poder vem maior responsabilidade!

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Iniciativas legislativas em nome da bicicleta/modos suaves

Ainda apanhei um bocado da discussão dos Projectos Lei do BE e d’Os Verdes relativamente às bicicletas / modos suaves, ontem na Assembleia da República (online streaming!).

O PS aprovou os projectos para promover a bicicleta mas chumbou o plano nacional de ciclovias.

Como disse, não apanhei tudo. Registei algumas coisas avulsas, era bom ter acesso àquilo em vídeo, mas não sei se é disponibilizado algures, pelo menos não encontrei.

Fernando Santos Pereira (PSD): Enfatizou que a “bicicleta é um corpo estranho nas nossas estradas“, manifestou receio de as “alterações à regra da prioridade poderem dar uma falsa sensação de segurança aos ciclistas, podendo levar a mais acidentes“, lembrando que os belgas, por exemplo, têm um artigo que diz que “os ciclistas não devem abusar da regra da prioridade“. Quanto à proposta da obrigatoriedade do uso do capacete, expressou dúvidas quanto à idade estabelecida, “deveria ser aos 10?, porque não aos 12, ou mesmo ser universal?“. Preocupa-o a “falsa sensação de segurança que mais direitos podem originar“.

Nem sei por onde haveria de começar a comentar isto…

Manuel Baptista (CDS): Disse qualquer coisa acerca das propostas serem “promocionais e não proibitivas” (não percebi o contexto nem a ideia). Quanto à “segurança rodoviária“, manifestou reservas por achar que há lacunas quanto ao “uso do capacete, material reflector, seguro de Responsabilidade Civil“, etc. Disse também que “mais importante do que as regras do CE são as regras do planeamento urbano“.

Ou seja, está um bocado a leste também…

Isabel Jorge (PS): Acho que foi ela que afirmou que o PS iria viabilizar os projectos relativos ao CE mas não o do Plano Nacional de Ciclovias (“porque seria imiscuir-se nas competências das autarquias“). Referiu ainda que a Estratégia Nacional para a Segurança Rodoviária está em discussão até 16 de Fevereiro – é já “amanhã”!!

No site da ANSR:

| 15-01-2009 |
Consulta Pública do projecto de Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015

O projecto de Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015 encontra-se em consulta pública entre os dias 15 de Janeiro e 16 de Fevereiro de 2009, podendo os contributos ser enviados à ANSR através do endereço .

Vejam o documento aqui (ou numa versão “powerpoint” apresentado numa reunião no Parlamento, penso, aqui). Vejo lá bons princípios, as alterações do CE, a formação nas escolas, o estudo da sinistralidade envolvendo ciclistas (e peões),… Mas também vejo coisas estranhas, como uma preocupação algo desproporcionada (dadas as condições actuais) como a fiscalização do comportamento dos peões e análise do quadro legal aplicável às mesmas. Os peões são mesmo o mexilhão em Portugal… Gostaria de participar na “consulta pública”, mas sem saber as propostas concretas para cada ponto apresentado, fico na dúvida de como se poderá fazer essa participação, mandando ideias avulsas?

Bom, quanto aos Projectos Lei em causa, do BE e d’Os Verdes, aqui fica um apanhado:

Bloco de Esquerda:

Projecto Lei n.º 552/X (pdf disponível aqui)

“Afirma os direitos dos ciclistas e peões no código da estrada ”, após ter integrado os contributos da Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária (ANSR), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANF) ouvidas em audição na Assembleia da República.

Só faltou mesmo a FPCUB… Tipo, gente que efectivamente trabalhe na área e saiba minimamente o que é andar de bicicleta, usá-la como meio de transporte, etc. Talvez isso venha numa fase posterior da discussão (?)…

Vídeo disponível.

Os Verdes:

(Nota, não encontrei os documentos online, mas foram-me enviados por mail directamente por alguém do PEV, pelo que os alojei no site da CaP para fácil download.)

Projecto de Lei nº580/X (pdf disponível aqui)

Prevê a criação de um plano que defina a Rede Nacional de Ciclovias, com vista garantir o direito a pedalar em segurança.

Projecto de Lei nº581/X (pdf disponível aqui)

Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada, reconhecendo na bicicleta um meio de transporte com todos os direitos e legitimidade de circulação na via pública.

Projecto de Resolução nº376/X (pdf disponível aqui)

Recomenda a criação do Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros Modos de Transporte Suaves, que pretende impulsionar o reconhecimento e a expansão da mobilidade suave no nosso país.

Não sei se este partido incorporou o parecer de alguma entidade relevante, como o BE parece ter feito.

Notícia no Expresso aqui.

Concretamente quanto às propostas de alteração do CE, ambos os partidos demonstram boas intenções, e cuidado na elaboração das ditas propostas. Há muitas coisas positivas, outras inconsequentes em pontos importantes, outras negativas. Ainda são perceptíveis algumas ideias feitas, e preconceitos interiorizados, mas acho que têm potencial para discutir e evoluir.

Não sei como funciona isto agora. Com a aprovação do PS, “vai baixar à comissão para discussão”. Sou muito ignorante nos trâmites da democracia. Comissão do quê? Será discutido por quem? Quem poderá participar nessa discussão? Qual a timeline para a discussão, decisão, legislação?… Já perguntei ao BE e ao PEV. Vamos ver se tenho resposta (há tempos contactei o BE por causa da última proposta – antes desta agora – e ninguém me respondeu).

Segundo outro e-mail que recebi d’Os Verdes, este partido «apresentou duas propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2009 destinadas a promover e apoiar a utilização da bicicleta, designadamente através de dedução em sede de IRS e redução da taxa de IVA aplicável (de 20 para 5%).» Documentos: alteracao relativa ao IRS/Bicicletas_IRS_Deducao aquisicao.pdf, alteração relativa ao IVA.

Notícia aqui.

Há que pôr mãos à obra e começar a trabalhar para nos prepararmos para esta batalha!

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Encontro informal à volta do tema da bicicleta

Quando: amanhã, domingo dia 13 de Janeiro de 2008, a partir das 16h e pela tarde/noite dentro

Onde: Centro Social da Mouraria (um projecto criado e dinamizado pelo GAIA), no Grupo Desportivo da Mouraria, Travessa da Nazaré, 21, 1º, Lisboa (Metro: Martim Moniz)

Quem vai: pessoas interessadas e/ou envolvidas na temática da mobilidade sustentável, nomeadamente baseada na bicicleta, participantes e activistas da Massa Crítica.

Objectivos: é um encontro informal pensado para as pessoas se conhecerem e conviverem um pouco fora dos canais da internet e dos encontros da Massa Crítica, não há agenda de trabalhos, mas aqui fica uma lista de possibilidades:

    Massa Crítica

  • discutir e definir estratégias para promovê-la em Lisboa (durante os eventos e previamente aos mesmos – media)
  • escolher temas para as restantes Bicicletadas de 2008
  • conversar sobre o melhoramento do site
  • distribuição de panfletos e cartazes e/ou preparação dos mesmos no local (trazer material como stencils, sprays, etc)
  • Código da Estrada

    Estudar as possibilidades e discutir as estratégias para tornar isto (ver o ponto 2) numa oportunidade para reivindicar isto. Discutir outras alterações relevantes ao Código da Estrada a reivindicar.

    Terceira Travessia sobre o Tejo

    Discutir ideias e estratégias para fazer lobby para que se planeie e execute este novo acesso para ser inclusivo com os modos suaves: a pé e bicicleta (via partilhada peões/bicicletas, segregada das vias rodo- e ferroviárias).

Pelas 20h-21h haverá jantar vegano, sendo que a contribuição para o mesmo fica em 2 € (“inscrições” com o Luís Ayres: 965686507 que, a propósito também aceita ajuda na preparação do jantar).

Se o estado do tempo for favorável a nós irmos de bicicleta e se as conseguirmos levar para dentro do Centro Social, haverá ainda smoothies a pedal 🙂 (contribuição por definir).

Há equipamento disponível para assistir a alguns vídeos / filmes / documentários sobre temas relacionados com a bicicleta (Massa Crítica, cultura, planeamento urbano, etc), ver apresentações, fotos,… Nós levamos alguns vídeos. Quem quiser que leve também as suas sugestões numa pen ou assim. 🙂

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Versão 0.2 beta d’“O Código da Estrada e os Velocípedes: Perguntas Frequentes”

Depois da versão inaugural, publico agora a versão 0.2 beta d’ “O Código da Estrada e os Velocípedes: Perguntas Frequentes”, onde introduzi algumas correcções e melhorias suscitadas pelo feedback (que muito agradeço) do Mário Alves, do Frederico Bruno e do Rui Caldeira, à versão 0.1 beta. Ainda é um “work in progress”.